LEI 2264, de 21 de AGOSTO de 1991

 

Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E  OBRAS PÚBLICAS:

07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01 - 03.07.0251.11 - Reforma e construção de Prédios Públicos

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 20.000.000,00

07.01 - 08.46.2281.17 - Construção e ampliação de praças de esportes;

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 40.000.000,00

07.01 - 13.75.0251.24 - Ampliação e reforma no prédio da Secretaria da Saúde-AME

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 15.000.000,00

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 - Secretaria Municipal de Educação

09.01 - 08.42.1881.42 - Reforma e ampliação de prédios para o Ensino Municipal

4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 20.000.000,00

 

14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE

14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente

14.01 - 13.77.0211.50-Aquisição de equipamentos

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. 5.000.000,00

TOTAL.................................................................................................... 100.000.000,00

 

Artigo 2º o crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

. Reestimativa da Cota-Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 100.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Agosto de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.