O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
07.01 - 03.07.0251.11 - Reforma e construção de Prédios Públicos
4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 20.000.000,00
07.01 - 08.46.2281.17 - Construção e ampliação de praças de esportes;
4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 40.000.000,00
07.01 - 13.75.0251.24 - Ampliação e reforma no prédio da Secretaria da Saúde-AME
4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 15.000.000,00
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 - Secretaria Municipal de Educação
09.01 - 08.42.1881.42 - Reforma e ampliação de prédios para o Ensino Municipal
4 1 1 0 - Obras e Instalações....................................................................... 20.000.000,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL RURAL E DO MEIO AMBIENTE
14.01 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente
14.01 - 13.77.0211.50-Aquisição de equipamentos
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................. 5.000.000,00
TOTAL.................................................................................................... 100.000.000,00
Artigo 2º o crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
. Reestimativa da Cota-Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 100.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Agosto de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.