LEI Nº 226, DE 24 DE JUNHO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É aberto o crédito de trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros, suplementar às seguintes dotações do orçamento em execução:

 

S. do Trânsito

2.7.1.0 – Material Permanente                         36.000,00

 

Obras e Investimentos

7.4.2.0 – Obras Dom. Público (Diversos)         234.000,00

 

Esgotos

8.4.2.1 – Obras Dom. Privado                           55.000,00

 

Parágrafo Único O crédito ora autorizado será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido do exercício de 1952.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro do mês de junho de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.