LEI
Nº 226, DE 24 DE JUNHO DE 1953
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É aberto o crédito de trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros, suplementar às
seguintes dotações do orçamento em execução:
S. do Trânsito
2.7.1.0 – Material Permanente 36.000,00
Obras e Investimentos
7.4.2.0 – Obras Dom. Público
(Diversos) 234.000,00
Esgotos
8.4.2.1 – Obras Dom. Privado 55.000,00
Parágrafo Único O crédito ora autorizado será
coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido do exercício de 1952.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro do mês de junho de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.