LEI Nº 2.258, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no mês de Julho do corrente, um aumento salarial de até 20% (vinte por cento) aos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAE.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se nas mesmas bases e condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a pagar o salário-família, no mês de julho, de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS – Instituto de Administração Financeira de Previdência Social, com base na Lei Federal nº 7.787/89.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.