LEI Nº 2.258, DE 28 DE JUNHO DE 1991
CONCEDE AUMENTO
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no mês de Julho do
corrente, um aumento salarial de até 20% (vinte por cento) aos servidores da
Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá –
SAAE.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se nas mesmas bases e
condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.
Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a pagar o salário-família, no mês de
julho, de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS – Instituto de
Administração Financeira de Previdência Social, com base na Lei Federal nº
7.787/89.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1991.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.