O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um adicional na Importância de CR$ 280.000.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), Suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
07.01 - 16.91.5751.35 - Sistema Viário Urbano, Melhoramento, Pavimentação e Obras de Arte
4 1 1 0 - Obras e Instalações..................................................... CR$ 280.000.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Rentabilidade de Aplicação....................................................... CR$ 280.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.