O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO", destinado à cooperação recíproca entre os convenentes para funcionamento de Ambulatório e de Pronto Socorro de Saúde Mental, obedecidas as condições e obrigações constantes dos termos da minuta de Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas resultantes da assinatura do mencionado Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria e dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através do SUS - Sistema Único de Saúde.
Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.