LEI Nº 2255, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre autorização de custeio de participação de atletas no Campeonato Brasileiro de Musculação/1991.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear, até o montante de CR$ 1.000,000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), a participação dos atletas da cidade de Guaratinguetá que se inscreverem no Campeonato Brasileiro de Musculação, ano de 1991.

 

Artigo 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

Seção de Esporte de Competições

11.01 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... 1.000.000,00

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................. 1.000.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.