O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a custear, até o montante de CR$ 1.000,000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), a participação dos atletas da cidade de Guaratinguetá que se inscreverem no Campeonato Brasileiro de Musculação, ano de 1991.
Artigo 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
Seção de Esporte de Competições
11.01 - 08.46.2272.48 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... 1.000.000,00
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência ................................................. 1.000.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.