O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecido como de utilidade publica o Grupo da Fraternidade "IRMÃ SANDRA HELENA”, sociedade civil, religiosa, filantrópica-educacional e cultural, com personalidade jurídica distinta de seus associados, sede e foro nesta cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.