O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir e a executar serviços em imóveis das Entidades constantes do anexo, que integra a presente Lei.
Artigo 2º As despesas correrão por conta das dotações constantes do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
I - ESCOLA ESPECIALISTA DA AERONÁUTICA (União)
1 - quadra poliesportiva
II - FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ (UNESP)
1 - quadra poliesportiva
III - E.E.P.S.G. "CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES" (Estadual)
1 - quadra poliesportiva
IV - E.E.P.G. "PROF. NILO SANTOS VIEIRA" (Estadual)
1 - quadra poliesportiva
V - SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ (SASIMG)
1 - quadra poliesportiva
VI - CLUBE DA LIGHT
1 - quadra poliesportiva
VII - ENTIDADES AMIGOS DE BAIRRO
1 - do Rocinha
a) quadra poliesportiva
b) campo de futebol, com vestiário
2 - do Tamandaré
a) quadra poliesportiva
3 - do Jardim Independência
a) quadra poliesportiva
4 - do Vista Alegre (Miguel Vieira)
a) campo de futebol, com vestiário.