O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Administração, fixadas pelo Decreto nº 2.857, de 15 de março de 1.990, e alterada pela Lei nº 2.217, de 18 de março de 1.991, e que será acrescida nos seguintes termos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
I - Seção de Imprensa
1 - Setor de Publicação dos Atos Oficiais do Executivo.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.