LEI Nº 2244, DE 25 DE JUNHO DE 1991

 

Institui o "DIA DA CULTURA RACIONAL”, a ser comemorado neste Município.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o "DIA DA CULTURA RACIONAL”, a ser comemorado no quarto domingo do mês de JULHO, a cada ano, neste Município.

 

Artigo 2º O Poder Executivo tomará as medidas acessórias necessárias à execução desta Lei, através de órgãos do Município, por si só ou em colaboração com entidades particulares.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.