O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um credito adicional na importância de CR$ 13.500.000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
01.0 - CÂMARA MUNICIPAL
01.1 - Secretaria
01.01.001 - Ação Legislativa
01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3 2 5 1 - Inativos............................................................................. 12.500.000,00
01.01.0011.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ 1.000.000,00
TOTAL.......................................................................................... 13.500.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência................................................ 13.500,000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.