O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida, como de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CAMPO DO GALVÃO - A.A.C.G., Entidade Civil de finalidade a prestação de Assistência e promoção humana, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica própria, com sede e fórum nesta Cidade, cujos Estatutos devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.