O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida, como de Utilidade Pública, a COMUNIDADE CRISTÃ EM GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Maio de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.