LEI Nº 223, DE 25 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CONDOMÍNIO NO EDIFÍCIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da lei nº 174, de 26 de junho de 1952: - Na hipótese de o prédio destinado à estação rodoviária ter dois (2) ou mais pavimentos, poderá o Prefeito estabelecer nele um condomínio, de conformidade com o decreto federal nº 5.481, de 25.6.1928, modificado pela lei nº 285, de 5.6.1948, vendendo a terceiros, por concorrência pública, segundo o plano que organizar, os apartamentos, salas ou cômodos.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.