LEI Nº 223, DE 25 DE MAIO DE 1953
DISPÕE
SOBRE O ESTADO DE CONDOMÍNIO NO EDIFÍCIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo
2º da lei nº 174, de 26 de junho de 1952: - Na hipótese de o prédio
destinado à estação rodoviária ter dois (2) ou mais pavimentos, poderá o
Prefeito estabelecer nele um condomínio, de conformidade com o decreto federal
nº 5.481, de 25.6.1928, modificado pela lei nº 285, de 5.6.1948, vendendo a
terceiros, por concorrência pública, segundo o plano que organizar, os
apartamentos, salas ou cômodos.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.