LEI Nº 2230, DE 26 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial à Entidade que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, a Entidade abaixo mencionada, subvenção especial no valor discriminado a seguir, para fazer face as despesas com investimentos em sua instalação:

 

1. LAR MONSENHOR FILIPPO................................................................. 1.500.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada a Entidade que, comprovadamente, foi reconhecida de utilidade pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................... 1.500.000,00

 

Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência.................................................. 1.500.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.