O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente Exercício, a Entidade abaixo mencionada, subvenção especial no valor discriminado a seguir, para fazer face as despesas com investimentos em sua instalação:
1. LAR MONSENHOR FILIPPO................................................................. 1.500.000,00
Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada a Entidade que, comprovadamente, foi reconhecida de utilidade pública.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
16.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................... 1.500.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência.................................................. 1.500.000,00
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.