LEI Nº 2223, DE 10 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre autorização de concessão de subvenção especial.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a conceder subvenção especial a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ na importância do CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

Seção de Esporte de Competições

11.01 - 08.46.2272.45 - Subvenções Sociais a Associação Esportiva de Guaratinguetá

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Sociais

3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................... 1.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência.................................................. 1.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Abril de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.