O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o executivo autorizado a conceder subvenção especial a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ na importância do CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
Seção de Esporte de Competições
11.01 - 08.46.2272.45 - Subvenções Sociais a Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Sociais
3 2 3 1 - Subvenções Sociais............................................................... 1.000.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência.................................................. 1.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Abril de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.