LEI Nº 222, DE 21 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS PRÁTICOS DE ENSINO PROFISSIONAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam instituídos, no sistema escolar do Município, cursos práticos de formação profissional, que o Executivo regulamentará, observadas as normas da legislação geral do ensino e o disposto nesta lei.

 

Parágrafo único Os cursos ora criados são destinados às seguintes finalidades:

 

a) ministrar suficiente preparação profissional de artífices, para melhor atender às necessidades industriais do Município;

b) incentivar as artes e indústrias domésticas, aperfeiçoando conhecimentos e capacidades.

 

Artigo 2º Para reger os primeiros cursos, ficam criados 5 cargos isolados de professores, estipendiados pelo vencimento do padrão A, cujo provimento obedecerá ao disposto no Estatuto dos Funcionários Civis dos Municípios e na legislação do ensino profissional.

 

Artigo 3º Para a instalação dos cursos e sua manutenção no exercício corrente, fica aberto um crédito especial de cento e vinte e dois mil cruzeiros (Cr$ 122.000,00) distribuído nas seguintes dotações.

 

3 – Educação Pública

34 – Ensino Técnico e Profissional

3400 – Pessoal Permanente

Vencimentos (9 meses, padrão A)                                         Cr$ 45.000,00

3410 – Material Permanente

Para instrumental e móveis escolares                                    Cr$ 50.000,00

3465 – Despesas Diversas - Diversos

9 meses de aluguel de casa                                                 Cr$ 27.000,00

 

Parágrafo único A despesa ora prevista será coberta com recursos do saldo do exercício de 1952.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.