LEI
Nº 222, DE 21 DE MAIO DE 1953
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CURSOS PRÁTICOS DE ENSINO PROFISSIONAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam instituídos, no sistema escolar do Município, cursos práticos de formação
profissional, que o Executivo regulamentará, observadas as normas da legislação
geral do ensino e o disposto nesta lei.
Parágrafo único Os cursos ora criados são destinados às seguintes
finalidades:
a) ministrar suficiente preparação
profissional de artífices, para melhor atender às necessidades industriais do
Município;
b) incentivar as artes e
indústrias domésticas, aperfeiçoando conhecimentos e capacidades.
Artigo 2º Para
reger os primeiros cursos, ficam criados 5 cargos isolados de professores,
estipendiados pelo vencimento do padrão A, cujo provimento obedecerá ao
disposto no Estatuto dos Funcionários Civis dos Municípios e na legislação do
ensino profissional.
Artigo 3º Para
a instalação dos cursos e sua manutenção no exercício corrente, fica aberto um
crédito especial de cento e vinte e dois mil cruzeiros (Cr$ 122.000,00)
distribuído nas seguintes dotações.
3 – Educação Pública
34 – Ensino Técnico e Profissional
3400 – Pessoal Permanente
Vencimentos (9 meses, padrão
A) Cr$ 45.000,00
3410 – Material Permanente
Para instrumental e móveis
escolares
Cr$ 50.000,00
3465 – Despesas Diversas -
Diversos
9 meses de aluguel de casa
Cr$ 27.000,00
Parágrafo único A despesa ora prevista será coberta com recursos do
saldo do exercício de 1952.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e um dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.