LEI 2219, de 22 de MARÇO de 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ, destinada a cooperação recíproca entre os convenentes para instalação e funcionamento de Pronto Socorro Municipal, obedecidas as condições e obrigações constantes dos termos da minuta de Convênio, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º As despesas resultantes da assinatura do mencionado Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria e dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através do SUS – Sistema Único de Saúde.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E O HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ CGC 46 680 500/0001-12, com sede à Praça Homero Ottoni 75, Guaratinguetá, neste ato representada pelo Prefeito Municipal - DOUTOR ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, doravante denominada primeira convenente, devidamente autorizada pela Lei Municipal 2.219, de 22 de março de 1991 e o HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ, respectivamente com sede às Ruas Domingos Lemes, 77 e Rangel Pestana, n° 194 doravante denominados segundo e terceiro convenentes, neste ato representados pelos seus Diretores e Administradores respectivamente IRMÃ MARIA PASSIFLORA CONTARIN, italiana, portadora do RG. 1 09 45 04 - Modelo 19 e do CIC 548.599.998/00, residente à Rua Domingos Lemes, 77 e DOUTOR RENATO COELHO CÉSAR FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. 4.797.179 e do CIC 602.458.328/15 residente à Rua General Ozório, 85, têm entre si justo e acertado o presente convênio que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente convênio tem por objetivo a cooperação recíproca entre os convenentes para a instalação e funcionamento de PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Ao primeiro convenente, para efeito no disposto na cláusula anterior compete:

 

a) OBRIGATORIAMENTE

 

1 - Contratação e cessão de médicos plantonistas, inicialmente dois (2), cada 24 horas, podendo ser aumentado o número dependendo da necessidade do serviço Os médicos plantonistas atenderão somente o Pronto Socorro estando vedado, durante o plantão, o atendimento a doentes internados nos hospitais;

 

2 - cessão de ambulância para prestar serviço no Pronto Socorro, inclusive o combustível;

 

3 - cessão de motorista para dirigir a ambulância que presta serviço no Pronto Socorro.

 

b) FACULTATIVAMENTE

 

1 - Cessão para uso no Pronto Socorro de material, equipamentos, funcionários, veículos, e/ou outros bens dentro de suas possibilidades;

 

2 - repassar verba aos hospitais, para atendimento de necessidades comprovadamente inadiáveis do Pronto Socorro, após ouvir a administração do mesmo, dentro de suas possibilidades;

 

3 - dependendo da necessidade de serviço, promover a ampliação do quadro de plantonistas médicos, motoristas e/ou outros servidores, que porventura venha ceder para prestar serviço no Pronto Socorro.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Aos segundo e terceiro convenentes caberão:

 

1 - Cessão de área física em seus próprios , para funcionamento de Pronto Socorro. As áreas deverão ser adequadas, tornando-se o mais próximo possível das instalações mínimas necessárias constante do anexo 1;

 

2 - Fornecer alojamento e alimentação aos médicos plantonistas e aos demais servidores que, porventura, venham a ser cedidos pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá para prestar serviços no Pronto Socorro;

 

3 - Cessão de material de consumo a ser utilizado no Pronto Socorro;

 

4 - Cessão de material permanente, constante no anexo 1, para uso exclusivo do Pronto Socorro. O material que o hospital não dispuser, deverá ser adquirido pelo mesmo em prazo a ser estabelecido;

 

5 - Cessão de servidores para trabalhar no Pronto Socorro, em número e com a qualificação profissional constante do anexo 1;

 

6 - Manutenção de equipe médica de sobreaviso, para dar o atendimento de retaguarda ao Pronto Socorro. Essas equipes deverão ter, no mínimo, anestesiologista, cirurgião, clínico, pediatra, obstetra e ortopedista;

 

7 - Manutenção de serviços de apoio ao Pronto Socorro, tais como radiologia, ultra-som, laboratório, banco de sangue, UTI, Centro Cirúrgico;

 

8 - Manutenção de um número de vagas, que vai ser ditado pela necessidade, à disposição do Pronto Socorro, para passíveis internações que venham a ocorrer;

 

9 – Manutenção do prédio, instalações e equipamentos;

 

10 - Manutenção de médico de plantão em suas dependências, para atender aos pacientes internados - nas enfermarias, centro cirúrgico, centro obstétrico, UTI e etc..

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Não deverão ser cobradas taxas, contribuições, honorários, etc., dos usuários do Pronto Socorro, podendo os segundo e terceiro convenentes cobrar o atendimento do paciente diretamente dos "convênios" quando este os tiver.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

A administração do pronto Socorro ficará a cargo das partes convenentes, que serão representadas - por uma Comissão paritária.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

A Comissão de que trata a cláusula anterior elaborará regulamento para funcionamento do Pronto Socorro, que devera ser observado nos dois hospitais convenentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

As necessidades de serviço, que vierem a surgir e não previstas nos termos deste convênio, deverão ser solucionadas pelas partes convenentes.

 

CLAUSULA OITAVA

 

O presente convênio poderá ser extinto por mútuo acordo entre as partes, por força maior ou caso fortuito, por superveniência do seu termo final ou por denuncia de uma das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA NONA

 

Os custos decorrentes das obrigações assumidas pelos convenentes correrão a conta de seus próprios recursos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por consenso entre as partes, até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento.

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, perante as testemunhas abaixo.

 

Guaratinguetá, 22 de março de 1991.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

HOSPITAL MAT. FREI GALVÃO

 

 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

ANEXO I

 

I – NECESSIDADES

 

1- Planta Física adequada

2- Material e Equipamento

3- Recursos Humanos

4- Serviço de Apoio

5- Manutenção

6- Administração

7- Fluxograma

 

1. PLANTA FÍSICA ADEQUADA

1.1 - Instalações Mínimas Adequadas

1.1.1 - Recepção ............................................................................................ 01

1.1.2 – Consultório........................................................................................... 02

1.1.3 - Sala de atendimento e pequenas cirurgias.................................................. 01

1.1.4 - Sala observação.................................................................................... 01

1.1.5 – Sanitários ............................................................................................ 02

1.1.6 - Sala de material .................................................................................... 01

1.1.7 – Câmara escura ..................................................................................... 01

1.1.8 - Conforto médico ................................................................................... 01

 

2. MATERIAL E EQUIPAMENTO

2.1 Estetoscópio.............................................................................................. 03

2.2 Aparelho de pressão.................................................................................... 03

2.3 - Otoscópio............................................................................................... 02

2.4 - Laringoscópio adulto................................................................................. 01

2.5 - Laringoscópio infantil................................................................................. 01

2.6 - Ambú adulto............................................................................................ 01

2.7 - Ambú infantil........................................................................................... 01

2.8 - Jogo de Cânulas de entubação adulto........................................................... 01

2.9 - Jogo de Cânulas de entubação infantil.......................................................... 01

2.10 - Jogo de Cânulas de Guedel (adulto e inf.).................................................... 01

2.11 - Monitor Cardíaco..................................................................................... 01

2.12 - Desfibrilador .......................................................................................... 01

2.13 – Respirador............................................................................................. 01

2.14 - Bisturi elétrico........................................................................................ 01

2.15 - Material de Sutura (caixas completas)........................................................ 15

2.16 - Material de Dissecação de veia.................................................................. 02

2.17 - Maca com rodízio.................................................................................... 10

2.18 - Foco.................................................................................................... 12

2.19 - Lâmpada de Emergência........................................................................... 02

2.20 - Instalação de oxigênio e vácuo.................................................................. 01

2.21 - Mesa para escrever................................................................................. 04

2.22 - Caderno Comum...................................................................................... 08

2.23 - Cadeira de Rodas.................................................................................... 03

2.24 - Estufa de esterilização............................................................................. 02

2.25 - Autoclave pequeno................................................................................. 01

2.26 - Ambulância............................................................................................ 02

2.27 - Negatoscôpio......................................................................................... 03

2.28 - Aspirador............................................................................................... 02

 

3. RECURSOS HUMANOS

3.1 - Médico plantonista.................................................................................... 02

3.2 - Técnica de enfermagem............................................................................. 02

3.3 - Auxiliar de enfermagem.............................................................................. 04

3.4 - Recepcionista.......................................................................................... 02

3.5 - Segurança.............................................................................................. 02

3.6 - Motorista................................................................................................ 02

3.7 - Servente................................................................................................ 02

3.8 - Assistente Social...................................................................................... 02

3.9 - Acadêmico de Medicina.............................................................................. 02

 

4. SERVIÇO DE APOIO

4.1 - Radiologia

4.2 - Ultra-sonografia

4.3 - Laboratório de Análises Clínicas

4.4 - Banco de Sangue

4.5 - UTI

4.6 - Centro Cirúrgico

4.7 - Central de Vagas

4.8 - Equipe médica de sobreaviso (Anestesiologista, cirurgião, pediatra, obstetra,ortopedista,clínico)

 

5. MANUTENÇÃO

5.1 - Manutenção predial (construção civil)

5.2 - Elétrica-eletrônica

5.3 - Hidráulica

5.4 – Mecânica

5.5 - Equipamentos

 

6. ADMINISTRAÇÃO

6.1 - Comissão Paritária formada por representante(s) da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Hospital Maternidade Frei Galvão e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.

 

7. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO

7.1 - A ser definido pela Comissão Administrativa.