LEI Nº 2217, DE 18 DE MARÇO DE 1991

 

Dá nova organização às Secretarias Municipais da Administração e da Educação.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as estruturas organizacionais das Secretarias Municipais da Administração e da Educação, fixadas pelo Decreto nº 2.857, de 15 de março de 1990, nos termos seguintes:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

I - A Seção de Material e Patrimônio tem a sua denominação alterada para Seção de Licitações e Material;

 

II - O Setor de Patrimônio fica transformado em Seção de Patrimônio, com Setor de Bens Imóveis.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

I - A Seção de Merenda Escolar fica transformada em Serviço de Merenda Escolar;

 

II - O Setor de Administração fica transformado em Seção de Administração, com Setor de Almoxarifado.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.