LEI
Nº 221, DE 21 DE MAIO DE 1953
DISPÕE SOBRE UMA
SUBVENÇÃO AO MOSTEIRO DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Mosteiro da Imaculada Conceição de
Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de cento e vinte e um mil cruzeiros
(Cr$ 121.000,00) para a aquisição de imóvel destinado a serviços de assistência
mantidos pelo beneficiário.
Parágrafo único A escritura pública de aquisição
será assistida pelo Prefeito.
Artigo 2º Para
atender a despesa ora prevista, fica o Executivo igualmente autorizado, assim a
abrir um crédito especial como a efetuar a operação de crédito necessária ao
pagamento da aludida soma, arrolando o título entre as obrigações de 1954.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.