LEI Nº 221, DE 21 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE UMA SUBVENÇÃO AO MOSTEIRO DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Mosteiro da Imaculada Conceição de Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de cento e vinte e um mil cruzeiros (Cr$ 121.000,00) para a aquisição de imóvel destinado a serviços de assistência mantidos pelo beneficiário.

 

Parágrafo único A escritura pública de aquisição será assistida pelo Prefeito.

 

Artigo 2º Para atender a despesa ora prevista, fica o Executivo igualmente autorizado, assim a abrir um crédito especial como a efetuar a operação de crédito necessária ao pagamento da aludida soma, arrolando o título entre as obrigações de 1954.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.