O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CESP (Cia. Energética de São Paulo), tudo de conformidade com o incluso projeto de fomento à piscicultura, que fica fazendo parte integrante deste para aumento efetivo da produção pesqueira em nosso município.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.