LEI Nº 2205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre autorização para receber, por doação e com encargo, uma área
de 2.807,72 m2,
no bairro do Pedregulho, de propriedade da SOTEP Indústria e Comércio Ltda.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação e sem Ônus para o Erário,
uma área de 2.807,72 m2
(DOIS MIL, OITOCENTOS E SETE METROS QUADRADOS E SETENTA E DOIS DECÍMETROS
QUADRADOS), no bairro do Pedregulho, nesta cidade, de propriedade da SOTEP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cuja área tem a seguinte descrição:
"Partindo da estaca
K, que fica a 626,46 m
(seiscentos e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros) e rumo 06º56'
NW do centro do reservatório de água da cidade, limitando-se a noroeste com
Antônio Carlos Jambeiro de Oliveira, em reta de 7,00 m (sete metros) e rumo
de 56º12' NE a noroeste, confronta-se com lotes de nº 30 ao nº 01 em reta de 400,43 m (quatrocentos
metros e quarenta e três centímetros) e rumo 33º48' SE; a sudeste confronta com
a Avenida Ariberto Pereira da Cunha em reta de 7,50 m (sete metros e
cinqüenta centímetros) e rumo de 78º45' SW e a sudoeste confronta com a
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá em reta de 397,89 m (trezentos e
noventa e sete metros e oitenta e nove centímetros) e rumo de 33º48' NW,
encerrando assim área total de 2.807,72 m2."
Artigo 2º A área
objeto da doação ora autorizada, será destinada, exclusivamente, à criação de
uma viela sanitária, para preservar a manutenção de adutora existente do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês
de Dezembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.