LEI Nº 2.202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ-SAAEG.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Guaratinguetá – S A A E G., na importância de CR$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes dotações
do Orçamento vigente, da referida Autarquia:
03 – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO
03 – 13.76.0211.02 – Execução
de Obras
4110 –
Obras e Instalações.................................................... 13.000.000,00
04 –
SERVIÇO DE OBRAS E ATIVIDADES AUXILIARES
4110 –
Obras e Instalações.................................................... 2.000.000,00
TOTAL............................................................................... 15.000.000,00
Artigo 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
-
Transferência do Município.................................................. 15.000.000,00
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos doze dias do mês de dezembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO
MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
nº XXII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.