LEI Nº 2.202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ-SAAEG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – S A A E G., na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, da referida Autarquia:

 

03 – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

03 – 13.76.0211.02 – Execução de Obras

4110 – Obras e Instalações.................................................... 13.000.000,00

04 – SERVIÇO DE OBRAS E ATIVIDADES AUXILIARES

4110 – Obras e Instalações.................................................... 2.000.000,00

TOTAL............................................................................... 15.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

- Transferência do Município.................................................. 15.000.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.