LEI Nº 2.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PAR ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 42.510.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos e dez mil
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
03.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
03.01 –
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
03.01 –
03.07.0212.08 – Manutenção das atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 400.000,00
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
04.02 – Serviço de Cadastro e Tributação
04.02 – 03.08.0302.11 – Manutenção das
atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 1.500.000,00
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 – Secretaria Municipal de Administração
05.01 – 03.07.0212.14 – Manutenção das
atividades da Unidade
3113 – Obrigações
Patronais.................................................... 5.000.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................................... 2.000.000,00
03.07.0211.07
– Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4120 –
Equipamentos e Material Permanente.............................. 500.000,00
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
07.03 – Serviço de Manutenção
07.03 – Seção de Estradas de Rodagem
07.03 – 16.88.5342.28 – Manutenção das
atividades de Unidade
3111 – Pessoal Civil................................................................ 500.000,00
3113 –
Obrigações Patronais.................................................... 260.000,00
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 – Secretaria Municipal de Educação
09.01 – 08.42.0212.35 – Manutenção das
atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 200.000,00
08.42.0211.41
– Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
4120 –
Equipamentos e Material Permanente.............................. 500.000,00
09.01 – Seção de Ensino do Primeiro Grau
09.01 – Seção de Ensino do Primeiro Grau
09.01 – 08.42.1882.37 – Manutenção das
atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 10.000,00
08.42.1882.36
– Manutenção das atividades da Unidade
3251 – Pagamento a Inativos Civis............................................ 500.000,00
08.42.1881.42
– Material Permanente para as Escolas Municipais
4120 –
Equipamentos e Material Permanente.............................. 2.000.000,00
09.01 – Merenda Escolar
09.01 – 08.42.4272.38 – Manutenção das
atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 5.000.000,00
08.42.4271.45
– Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Merenda Escolar
4120 –
Equipamentos e Material Permanente.............................. 3.000.000,00
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 – Secretaria Municipal de Esportes
11.01 – 08.46.0212.44 – Manutenção das
atividades da Unidade
3111 – Pessoal Civil................................................................ 1.000.000,00
3113 –
Obrigações Patronais.................................................... 50.000,00
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................................... 400.000,00
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
12.01 – 11.65.3632.50 – Manutenção das
atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................................... 600.000,00
13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – 13.75.4282.53 – Manutenção das
atividades da Unidade
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3132 –
Outros Serviços e Encargos........................................... 300.000,00
13.75.4281.49
– Equipamentos e Material Permanente
4120 –
Equipamentos e Material Permanente.............................. 1.800.000,00
15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social
15.01 – 15.81.4862.60 – Manutenção das
atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo.................................................... 5.000.000,00
16.00 –
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 –
Encargos Gerais do Município
16.01 –
15.82.4942.64 – Contribuições da Previdência Social
3113 –
Obrigações Patronais.................................................... 500.000,00
15.84.4942.68
– PASEP
3280 –
Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público 1.500.000,00
TOTAL................................................................................. 42.510.000,00
Artigo 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota-Parte do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 42.510.000,00
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos dez dias do mês de dezembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO
MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais
nº XXII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.