LEI Nº 2.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PAR ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 42.510.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos e dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.01 – 03.07.0212.08 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 400.000,00

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.02 – Serviço de Cadastro e Tributação

04.02 – 03.08.0302.11 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 1.500.000,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.01 – Secretaria Municipal de Administração

05.01 – 03.07.0212.14 – Manutenção das atividades da Unidade

3113 – Obrigações Patronais.................................................... 5.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................... 2.000.000,00

03.07.0211.07 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................. 500.000,00

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.03 – Serviço de Manutenção

07.03 – Seção de Estradas de Rodagem

07.03 – 16.88.5342.28 – Manutenção das atividades de Unidade

3111 – Pessoal Civil................................................................ 500.000,00

3113 – Obrigações Patronais.................................................... 260.000,00

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.01 – Secretaria Municipal de Educação

09.01 – 08.42.0212.35 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 200.000,00

08.42.0211.41 – Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................. 500.000,00

09.01 – Seção de Ensino do Primeiro Grau

09.01 – Seção de Ensino do Primeiro Grau

09.01 – 08.42.1882.37 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 10.000,00

08.42.1882.36 – Manutenção das atividades da Unidade

3251 – Pagamento a Inativos Civis............................................ 500.000,00

08.42.1881.42 – Material Permanente para as Escolas Municipais

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................. 2.000.000,00

09.01 – Merenda Escolar

09.01 – 08.42.4272.38 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 5.000.000,00

08.42.4271.45 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Merenda Escolar

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................. 3.000.000,00

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

11.01 – Secretaria Municipal de Esportes

11.01 – 08.46.0212.44 – Manutenção das atividades da Unidade

3111 – Pessoal Civil................................................................ 1.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais.................................................... 50.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................... 400.000,00

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

12.01 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

12.01 – 11.65.3632.50 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................... 600.000,00

13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 – Secretaria Municipal de Saúde

13.01 – 13.75.4282.53 – Manutenção das atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................... 300.000,00

13.75.4281.49 – Equipamentos e Material Permanente

4120 – Equipamentos e Material Permanente.............................. 1.800.000,00

15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social

15.01 – 15.81.4862.60 – Manutenção das atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo.................................................... 5.000.000,00

16.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.01 – Encargos Gerais do Município

16.01 – 15.82.4942.64 – Contribuições da Previdência Social

3113 – Obrigações Patronais.................................................... 500.000,00

15.84.4942.68 – PASEP

3280 – Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público 1.500.000,00

TOTAL................................................................................. 42.510.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

- Reestimativa da Cota-Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 42.510.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.