LEI Nº 2.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às
Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminadas a
seguir, para fazer face as despesas com o pagamento do mês de dezembro de seus
servidores:
1 – Casa Betânia de Guaratinguetá.......................................... 48.000,00
2 – Casa de Criança Creche Chico Xavier.................................. 55.000,00
3 – Casa do Puríssimo Coração de Maria.................................. 202.000,00
4 – Irmandade de Santa Isabel............................................... 87.000,00
5 – Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis............................ 26.000,00
6 – Lar Monsenhor Filippo...................................................... 182.000,00
7 – Obra Social Nossa Senhora da Glória.................................. 730.000,00
8 – Obra Social São Pedro Apóstolo......................................... 95.000,00
9 – Serviço Social Igreja Metodista de Guaratinguetá.................. 47.000,00
10 – Serviço de Obras Sociais................................................ 51.000,00
11 – Serviço Social Amor e Luz.............................................. 26.000,00
12 – Instituto de Proteção à Primeira Infância........................... 56.000,00
13 – Lar Franciscano Plínio Galvão Cesar.................................. 59.000,00
TOTAL............................................................................... 1.664.000,00
Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada
e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade
pública.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de
CR$ 1.664.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
suplementando a seguinte dotação do Orçamento vigente:
16.00 –
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 –
Assistência e Previdência
81 –
Assistência
486 –
Assistência Social Geral
3230 –
Transferências a Instituições Privadas
3231 – Subvenções Sociais.................................................... 1.664.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o
seguinte recurso:
- Rentabilidade de Aplicações Financeiras.................................. 1.664.000,00
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.