LEI Nº 2.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às Entidades relacionadas abaixo, subvenções especiais nos valores discriminadas a seguir, para fazer face as despesas com o pagamento do mês de dezembro de seus servidores:

1 – Casa Betânia de Guaratinguetá.......................................... 48.000,00

2 – Casa de Criança Creche Chico Xavier.................................. 55.000,00

3 – Casa do Puríssimo Coração de Maria.................................. 202.000,00

4 – Irmandade de Santa Isabel............................................... 87.000,00

5 – Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis............................ 26.000,00

6 – Lar Monsenhor Filippo...................................................... 182.000,00

7 – Obra Social Nossa Senhora da Glória.................................. 730.000,00

8 – Obra Social São Pedro Apóstolo......................................... 95.000,00

9 – Serviço Social Igreja Metodista de Guaratinguetá.................. 47.000,00

10 – Serviço de Obras Sociais................................................ 51.000,00

11 – Serviço Social Amor e Luz.............................................. 26.000,00

12 – Instituto de Proteção à Primeira Infância........................... 56.000,00

13 – Lar Franciscano Plínio Galvão Cesar.................................. 59.000,00

TOTAL............................................................................... 1.664.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.664.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementando a seguinte dotação do Orçamento vigente:

16.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

3230 – Transferências a Instituições Privadas

3231 – Subvenções Sociais.................................................... 1.664.000,00

 

Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

- Rentabilidade de Aplicações Financeiras.................................. 1.664.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.