LEI Nº 2.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A DILATAÇÃO DO PRAZO DA LEI Nº 2.120/89, PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES E EDIFICAÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dilatar o prazo estipulado na Lei Municipal nº 2.120, de 06 de dezembro de 1989, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a regularização de lotes e edificações que estão em desacordo com a legislação municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.