LEI 2194, de 30 de NOVEMBRO de 1990

 

Concede abono salarial aos servidores municipais.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os atuais servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG, farão jús a um abono, no mês de Novembro do corrente, correspondente a 10% (DEZ POR CENTO) do valor de seus vencimentos, isto é, do efetivamente recebido em Outubro.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a atribuir, no mês de Dezembro, um abono de 10% (DEZ POR CENTO) aos servidores municipais, mais a diferença do percentual do índice da inflação apurada oficialmente no período  de outubro a novembro e, de novembro a dezembro do presente ano, sempre caso o ICMS permita, sobre o efetivamente recebido em novembro.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a atribuir, também, no mês de Janeiro de 1991, um abono de 10% (DEZ POR CENTO) aos servidores municipais, mais a diferença do percentual do Índice da inflação apurada oficialmente no período de dezembro/90 a Janeiro/91, sempre caso o ICMS permita, sobre o efetivamente recebido em dezembro.

 

Artigo 4º O disposto nos artigos anteriores aplica-se nas mesmas bases a condições no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 5º O salário-familia a ser pago por dependente, é fixado, para o mês de Novembro, em CR$ 118,47 (Cento e dezoito cruzeiros e quarenta e sete centavos), de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS - Instituto da Administração Financeira de Previdência Social, com base na Lei Federal 7.787/89.

 

Parágrafo único - Para os meses de Dezembro/90 e Janeiro/91, fica o Executivo autorizado a pagar o salário-familia de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS, de que trata o “caput” deste artigo.

 

Artigo 6º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.