O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em benefício dos servidores públicos municipais, Seguro de Vida em Grupo.
§ 1º O contrato do seguro, de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser efetivado com instituições seguradoras de natureza pública.
§ 2º Na impossibilidade de celebrar o contrato nos termos previstos no parágrafo anterior, este deverá ocorrer através de instituições financeiras sob o controle do Poder Público.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão o orçamento vigente no corrente exercício e, nos demais, os respectivos orçamentos.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1989.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.