LEI Nº 219, DE 11 DE MAIO DE 1953
DISPÕE
SOBRE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao
Centro Espírita “Amor e Luz”, desta cidade, uma subvenção extraordinária de
vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinada a melhorar suas instalações de
assistência social.
Artigo 2º Para atender à despesa ora autorizada, fica
aberto na Prefeitura um crédito especial de Cr$ 20.000,00 para cuja cobertura
poderá ser efetuada operação de crédito do montante equivalente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.