LEI Nº 219, DE 11 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Centro Espírita “Amor e Luz”, desta cidade, uma subvenção extraordinária de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinada a melhorar suas instalações de assistência social.

 

Artigo 2º Para atender à despesa ora autorizada, fica aberto na Prefeitura um crédito especial de Cr$ 20.000,00 para cuja cobertura poderá ser efetuada operação de crédito do montante equivalente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.