LEI Nº 2.191, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1990
TORNA
OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TINTA “SPRAY”, PELOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º No ato da venda de
tinta “spray, ou de qualquer outro produto similar, de utilização por
pichadores anônimos de paredes, será obrigatória a identificação do comprador
pelos Estabelecimentos Comerciais, através do nome e do endereço, o que deverá
ser feito na própria Nota Fiscal.
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.