LEI Nº 2.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

 

TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TINTA “SPRAY”, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No ato da venda de tinta “spray, ou de qualquer outro produto similar, de utilização por pichadores anônimos de paredes, será obrigatória a identificação do comprador pelos Estabelecimentos Comerciais, através do nome e do endereço, o que deverá ser feito na própria Nota Fiscal.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de novembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.