REVOGADA
PELA LEI Nº 4.585/2015
LEI Nº 2.183, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a estender a todos os servidores municipais,
indistintamente das funções em que estão lotados, a
possibilidade de atribuição da gratificação especificada nas alíneas
“a” e “b”, do inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de
Outubro de 1989, com a devida alteração contida
na Lei
Municipal nº 2.182, de 17 de Outubro de 1990.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de
Outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.