LEI
Nº 218, DE 11 DE MAIO DE 1953
DECLARA DE VALOR
HISTÓRICO À IGREJA DE SÃO BENEDITO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarada obra de valor histórico a Igreja de São Benedito, ficando o
Prefeito autorizado a contribuir para sua restauração, nos termos desta lei.
Artigo 2º Para
a despesa prevista no artigo antecedente, fica aberto, na Diretoria de
Contabilidade e Expediente, um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil cruzeiros).
Artigo 3º O
crédito ora aberto será coberto com o produto de operações de crédito que, até
esse montante, fica o Prefeito autorizado a efetuar, para resgate a conta de
dotação orçamentária a 1.954.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.