LEI Nº 217, DE 11 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 26, DE 8.V.48.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 7º da lei nº 26 de 8 de maio de 1948 passa a ter a seguinte redação:

 

- Cada pessoa só poderá adquirir um lote vendido pelo Município, salvo quando o adquirente for instituto de previdência social ou quando se tratar de terreno que, para ser urbanizado e edificado, necessite, por sua natureza, de serviço de aterro ou terraplanagem de custo mais elevado que o valor do terreno antes de beneficiado.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.