LEI
Nº 217, DE 11 DE MAIO DE 1953
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI 26, DE 8.V.48.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 7º da lei nº 26 de 8 de maio de 1948
passa a ter a seguinte redação:
- Cada pessoa só poderá adquirir
um lote vendido pelo Município, salvo quando o adquirente for instituto de
previdência social ou quando se tratar de terreno que, para ser urbanizado e
edificado, necessite, por sua natureza, de serviço de aterro ou terraplanagem
de custo mais elevado que o valor do terreno antes de beneficiado.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos onze dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.