LEI
Nº 216, DE 11 DE MAIO DE 1953
CONCEDE AUXÍLIO ÀS
VÍTIMAS DO FLAGELO DAS SECAS NORDESTINAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o credito especial de
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como auxilio dos Poderes Municipais aos
nordestinos assolados pelo flagelo das secas.
Parágrafo único O crédito ora aberto será coberto com o produto de
operações de credito que, até esse montante, fica o Prefeito autorizado a
realizar.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.