LEI Nº 2.141, DE 23 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a prorrogar o Convívio com a Obra Social “Nossa Senhora da Glória” e
conceder subvenção especial, na importância de CR$ 900.000,00 (nove centos mil
cruzeiros).
Parágrafo Único - A subvenção a que se refere este
artigo será subdividida e liberada em doze (12) parcelas mensais.
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a
aplicar a correção monetária, através da variação percentual do BTNs (Bônus do
Tesouro Nacional), nas parcelas referidas no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º Para atender as despesas com o
cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais, necessários, na seguinte dotação:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
15.01 - Secretaria Municipal da Promoção Social
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
487.0 - Assistência Comunitária
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais
900.000,00
Artigo 4º o crédito autorizado no artigo
3º, será coberto com o seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota-Parte no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de Janeiro de 1.990,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de março de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.