LEI Nº 2.141, DE 23 DE MARÇO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Convívio com a Obra Social “Nossa Senhora da Glória” e conceder subvenção especial, na importância de CR$ 900.000,00 (nove centos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A subvenção a que se refere este artigo será subdividida e liberada em doze (12) parcelas mensais.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a aplicar a correção monetária, através da variação percentual do BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), nas parcelas referidas no parágrafo único do artigo 1º.

 

Artigo 3º Para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, necessários, na seguinte dotação:

 

15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

15.01 - Secretaria Municipal da Promoção Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

487.0 - Assistência Comunitária

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais                                                                            900.000,00

 

Artigo 4º o crédito autorizado no artigo 3º, será coberto com o seguinte recurso:

 

- Reestimativa da Cota-Parte no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de março de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.