LEI Nº 2.132, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA A CÂMARA A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA A ADQUIRENTE DE TERRENOS DA “NOVA GUARÁ”.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a outorgar, Juntamente com a Prefeitura, escritura pública a adquirentes de lotes, nos Planos de Urbanização da “Nova Guará”.

 

Parágrafo Único - A outorga autorizada neste artigo feita em razão de constar, em nome da Câmara Municipal de Guaratinguetá, desde 1.888, a matrícula da gleba de terras, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de fevereiro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.