LEI Nº 2.132, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990
AUTORIZA A CÂMARA A
OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA A ADQUIRENTE DE TERRENOS DA “NOVA GUARÁ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada a outorgar, Juntamente com a Prefeitura, escritura
pública a adquirentes de lotes, nos Planos de Urbanização da “Nova Guará”.
Parágrafo Único - A outorga autorizada neste artigo
feita em razão de constar, em nome da Câmara Municipal de Guaratinguetá, desde
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de fevereiro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.