LEI Nº 213, DE 24 DE ABRIL DE 1953
DISPÕE
SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado, para todos os efeitos
legais, o plano de urbanização, arruamento e loteamento (segunda série) de
terrenos do patrimônio municipal adjacentes ao antigo hospital de isolamento,
de acordo com a planta respectiva que faz parte desta lei.
Artigo 2º No bairro “NOVA GUARA” as edificações
observarão um recuo mínimo de 2,50 metros de área livre, em relação ao
alinhamento.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.