LEI Nº 2.131, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A CASA DA CRIANÇA “BEATRIZ RANIERI”.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida, como de utilidade pública, a CASA DA CRIANÇA “BEATRIZ RANIERI”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente, educacional e de assistência social, com personalidade Jurídica própria, sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de fevereiro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.