LEI Nº 2.131, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A CASA DA CRIANÇA “BEATRIZ RANIERI”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida, como de
utilidade pública, a CASA DA CRIANÇA “BEATRIZ RANIERI”, sociedade civil, sem
fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente, educacional e de
assistência social, com personalidade Jurídica própria, sede e foro nesta Cidade,
cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de fevereiro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.