LEI Nº 2.128, DE 12 DE
JANEIRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E
BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE
SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, na importância de NCz$ 206.000,00
(duzentos e seis mil cruzados novos).
Artigo 2º Para atender as
despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito especial, em igual importância, na seguinte dotação:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
12.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
08 - Educação e Cultura
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
3 2 3 1 - Subvenções Sociais
206.000,00
Artigo 3º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
99.99.999.9 - Reserva de Contingência
206.000,00
Artigo 4º - A Associação das
Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos deverá encaminhar a prestação de contas
à Prefeitura, da aplicação discriminada da subvenção de cada agremiação.
Parágrafo Único - A agremiação que
não comprovar a aplicação da subvenção recebida, não poderá receber subvenção
no próximo Carnaval.
Artigo 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de Janeiro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.