LEI Nº 2.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos
e salários dos servidores de Administração Direta e do Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, passam a
vigorar, a partir de 1º de novembro do corrente, em conformidade com as Tabelas
juntadas e integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - Independentemente dos valores
constantes das Tabelas anexas, o piso salarial, no Executivo Municipal, é de NCz$ 560,00 (Quinhentos e sessenta
cruzados novos).
Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as
pensões, tomada por base respectiva correspondência, serão atualizados de forma
a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores.
Artigo 3º O salário-família a ser pago, por
dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e
pensões, é fixado, para o mês de novembro, em NCz$ 8,89 (oito cruzados novos e oitenta e nove
centavos), de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS - Instituto de
Administração Financeira de Previdência Social, com base na Lei Federal nº
7.787/89.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
ANEXO III
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 |
496,60 509,60 522,60 535,60 557,70 585,00 614,90 644,80 678,60 712,40 747,50 783,90 822,90 865,80 908,70 |
16 17 16 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 |
954,20 1.002,30 1.051,70 1.105,00 1.160,90 1.218,10 1.279,20 1.342,90 1.410,50 1.480,70 1.553,50 1.628,90 1.712,10 1.797,90 1.887,60 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
ANEXO IV
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EM COMISSÃO
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Secretário Municipal Chefe de Gabinete Assessor de Gabinete Diretor de Departamento Assessor de Informática Assistente Técnico Diretor de Divisão Diretor de Serviço Secretaria Adjunta Chefe de Seção Encarregado de Setor Secretaria Administrativa Agente de Segurança Motorista de Gabinete |
11 11 10 09 08 08 07 06 05 04 03 02 02 01 |
3.187,60 3.187,60 2.239,30 2.061,80 1.859.00 1.859,00 1.721,20 1.693,90 1.432,60 1.288,30 1.228,50 1.194,70 1.194,70 1.141,40 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA AGRO-PECUÁRIA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Engenheiro Agrônomo |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.768,00 2.121,60 2.545,40 3.055,00 3.666,00 |
Médico Veterinário |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.414,40 1.696,50 2.035,30 2.444,00 2.932,80 |
Técnico Agrícola |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
980,20 1.175,20 1.410,50 1.692,60 2.031,90 |
Auxiliar Agrícola |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
599,30 718,90 861,90 1.034,80 1.241,50 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Arquiteto |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.768,00 2.121,60 2.545,40 3.055,00 3.666,00 |
Engenheiro |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.768,00 2.121,60 2.545,40 3.055,00 3.666.00 |
Desenhista-Projetista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.840,80 2.210,00 |
Desenhista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
980,20 1.175,20 1.410,50 1.692,60 2.031,90 |
Topógrafo |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.040,00 1.248,00 1.497,60 1.796,60 2.155,40 |
Auxiliar de Topógrafo |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
689,00 826,80 991,90 1.189,50 1.428,70 |
Técnico de Segurança e Prevenção de Acidentes |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
980,20 1.175,20 1.410,50 1.692,60 2.031.90 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA JURÍDICA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Procurador de Município |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.768,00 2.121,60 2.545,40 3.055,00 3.666,00 |
Auxiliar Jurídico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
754,00 826,90 991,90 1.189,50 1.428,70 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Bibliotecário |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.840,80 2.210,00 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Contador |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.414,40 1.696,50 2.035,80 2.444,00 2.832,80 |
Técnico de Contabilidade |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
754,00 826,90 991,90 1.189,50 1.428,70 |
Auxiliar de Contabilidade |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
728,00 873,30 1.047,80 1.257,10 1.510,60 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Assistente Social |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.110,80 2.210,00 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ESPORTES
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Técnico em Educação Física |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.110,80 2.210,00 |
Técnico Desportista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
980,20 1.175,20 1.410,50 1.692,60 2.031.90 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE INFORMÁTICA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Analista de Sistemas |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
2.109,90 2.531,10 3.038,10 3.645,20 4.314,50 |
Programador |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.539,20 1.846,00 2.215,20 2.658,50 3.190,20 |
Operador de Computador |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.111,50 1.333,80 1.600,30 1.920,10 2.303,60 |
Digitador |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
743,60 891,80 1.09,90 1.284,40 1.541,80 |
(Anexa a Lei Municipal nº 2.117,
de 24.11.89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÀO PÚBLICA
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Técnico de Administração |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.110,80 2.210,00 |
(anexa a Lei Municipal nº
2.105/89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG
I - Funções de Provimento em
Comissão
CLASSE |
VALOR |
Diretor Técnico Assessoria Jurídica Assessoria de Informática Assessoria de Planejamento Diretor de Serviço Chefe de Seção Encarregado de Setor Secretaria Administrativa Motorista de Gabinete |
3.187,60 2.289,30 2.289,30 2.289,30 1.693,90 1.288,30 1.228.50 1.196,70 1.141,40 |
II - Funções de Provimento em
Concurso Público
CLASSE |
VALOR |
Programador Operador de E.T.A. Comprador Contador Tesoureiro Controlador de Expediente Auxiliar de Recursos Humanos Telefonista Atendente Público Controlador de Contas Operador de Contabilidade Técnico de Man. de Mecanica Técnico de Man. Elétrica Operador de Retro Motorista de Veículo Pesado Inspetor de Segurança Leiturista Mestre de Obras Técnico de Laboratório Desenhista Projetista Mestre de Rede de Água Mestre de Rede de Esgoto Almoxarife Auxiliar de Operador E.T.A. Motorista de Veículo Leve Conferente Digitador Encanador Auxiliar Técnico de Laboratório Marceneiro Fiscal de Obras Pedreiro Calceteiro Auxiliar de Leiturista Conservador de Rede Auxiliar de Eletricista Man. Auxiliar Geral de Escritório Operador de Bomba Auxiliar de Encanador Auxiliar Conservador de Rede Auxiliar de Operador de Bomba Auxiliar Téc. Man. Mecânica Auxiliar Téc. Man. Elétrica Auxiliar de Motorista Auxiliar de Calceteiro Auxiliar de Pedreiro Jardineiro Contínuo Vigia Zelador |
1.141,70 1.141,70 992,90 992,90 905,70 868,10 868.10 868,10 868,10 868,10 868,10 868,10 868,10 829,00 808,50 787,30 787,30 769,10 769,10 769,10 769,10 769,10 749,50 749,50 730,90 689,40 664,40 664,40 651,30 651,30 623,60 610,60 610,60 610,60 595,80 567,60 567,60 567,60 553,20 535,70 535,70 527,00 527,00 527,00 512,30 512,30 512,30 512,30 505,10 505,10 |
(anexa à Lei
Municipal nº 2.117, de 24/11/89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
A - Carreiras em regime de horas trabalhadas
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRAB. |
Professor 2 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
7,80 9,20 11.30 13,30 16,10 |
Professor 3 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
8,30 9,90 12,00 14,30 17,00 |
B - Carreiras em Regime de Jornada
de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Professor 1 |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
882,60 1.059,00 1.270,80 1.526,10 1.830,10 |
Orientador Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.210,00 |
Coordenador Pedagógico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.210,00 |
Psicólogo Educacional |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.211,60 |
Assistente Social Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.211,60 |
Secretário Escolar |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
882,60 1.059,00 1.270,80 1.526,30 1.861,90 |
Inspetor de Alunos |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
600,00 719,90 865,10 1.035,00 1.245,00 |
Monitor do Ensino Profissionalizante |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
600,00 719,90 865,10 1.035,00 1.245,00 |
C - Funções Isoladas em regime de
Jornada de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Diretor de Escola Assistente de Diretor Membro de Núcleo de Apoio |
I II III |
1 2 3 |
1.220,40 1.128,50 1.067,30 |
(anexa à Lei
Municipal nº 2.117, de 24/11/89)
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE
A - Carreiras em regime de hora trabalhada
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRAB. |
Médico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
20,00 24,80 31,30 38,90 48,80 |
Cirurgião-Dentista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
20,00 24,80 31,30 38,90 48,80 |
B - Carreiras em regime de jornada
Semanal de Trabalho
CARREIRAS |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Farmacêutico-bioquímico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.114,40 1.606,50 2.035,80 2.444,00 2.932,80 |
Enfermeiro Padrão |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.211,60 |
Educador de Saúde Pública |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.067,30 1.280,90 1.536,90 1.844,60 2.211,60 |
Psicólogo |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.840,80 2.210,00 |
Nutricionista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
1.066,00 1.279,20 1.534,00 1.840,80 2.210,00 |
Técnico de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
962,10 1.178,40 1.413,00 1.695,20 2.032,30 |
Técnico de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
750,20 900,1O 1.080,20 1.295.20 1.550,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
613,60 736,30 883,60 1.060,30 1.272,40 |
Auxiliar de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
613,60 736,30 883,60 1.060,30 1.272,40 |
Auxiliar de Odontologia |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
613,60 736,30 883,60 1.060,30 1.272,40 |
Atendente |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
613,60 736,30 883,60 1.060,30 1.272,40 |
Padioleiro |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
523,30 621,90 753,50 904,20 1.085,00 |