LEI Nº 2.117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores de Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, passam a vigorar, a partir de 1º de novembro do corrente, em conformidade com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único - Independentemente dos valores constantes das Tabelas anexas, o piso salarial, no Executivo Municipal, é de NCz$ 560,00 (Quinhentos e sessenta cruzados novos).

 

Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base respectiva correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de novembro, em NCz$ 8,89 (oito cruzados novos e oitenta e nove centavos), de conformidade com a Orientação de Serviço do IAPAS - Instituto de Administração Financeira de Previdência Social, com base na Lei Federal nº 7.787/89.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

ANEXO III

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

496,60

509,60

522,60

535,60

557,70

585,00

614,90

644,80

678,60

712,40

747,50

783,90

822,90

865,80

908,70

16

17

16

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

954,20

1.002,30

1.051,70

1.105,00

1.160,90

1.218,10

1.279,20

1.342,90

1.410,50

1.480,70

1.553,50

1.628,90

1.712,10

1.797,90

1.887,60

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

ANEXO IV

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EM COMISSÃO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete

Assessor de Gabinete

Diretor de Departamento

Assessor de Informática

Assistente Técnico

Diretor de Divisão

Diretor de Serviço

Secretaria Adjunta

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Secretaria Administrativa

Agente de Segurança

Motorista de Gabinete

11

11

10

09

08

08

07

06

05

04

03

02

02

01

3.187,60

3.187,60

2.239,30

2.061,80

1.859.00

1.859,00

1.721,20

1.693,90

1.432,60

1.288,30

1.228,50

1.194,70

1.194,70

1.141,40

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA AGRO-PECUÁRIA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Engenheiro Agrônomo

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.768,00

2.121,60

2.545,40

3.055,00

3.666,00

 

 

Médico Veterinário

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.414,40

1.696,50

2.035,30

2.444,00

2.932,80

 

 

Técnico Agrícola

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

980,20

1.175,20

1.410,50

1.692,60

2.031,90

 

 

Auxiliar Agrícola

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

599,30

718,90

861,90

1.034,80

1.241,50

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Arquiteto

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.768,00

2.121,60

2.545,40

3.055,00

3.666,00

 

 

Engenheiro

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.768,00

2.121,60

2.545,40

3.055,00

3.666.00

 

 

Desenhista-Projetista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.840,80

2.210,00

 

 

Desenhista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

980,20

1.175,20

1.410,50

1.692,60

2.031,90

 

 

Topógrafo

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.040,00

1.248,00

1.497,60

1.796,60

2.155,40

 

 

Auxiliar de Topógrafo

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

689,00

826,80

991,90

1.189,50

1.428,70

 

Técnico de Segurança e Prevenção de Acidentes

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

980,20

1.175,20

1.410,50

1.692,60

2.031.90

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA JURÍDICA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Procurador de Município

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.768,00

2.121,60

2.545,40

3.055,00

3.666,00

 

 

Auxiliar Jurídico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

754,00

826,90

991,90

1.189,50

1.428,70

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Bibliotecário

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.840,80

2.210,00

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE CONTABILIDADE

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Contador

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.414,40

1.696,50

2.035,80

2.444,00

2.832,80

 

 

Técnico de Contabilidade

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

754,00

826,90

991,90

1.189,50

1.428,70

 

 

Auxiliar de Contabilidade

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

728,00

873,30

1.047,80

1.257,10

1.510,60

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Assistente Social

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.110,80

2.210,00

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ESPORTES

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Técnico em Educação Física

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.110,80

2.210,00

 

 

Técnico Desportista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

980,20

1.175,20

1.410,50

1.692,60

2.031.90

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE INFORMÁTICA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Analista de Sistemas

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

2.109,90

2.531,10

3.038,10

3.645,20

4.314,50

 

 

Programador

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.539,20

1.846,00

2.215,20

2.658,50

3.190,20

 

 

Operador de Computador

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.111,50

1.333,80

1.600,30

1.920,10

2.303,60

 

 

Digitador

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

743,60

891,80

1.09,90

1.284,40

1.541,80

 

(Anexa a Lei Municipal nº 2.117, de 24.11.89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÀO PÚBLICA

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Técnico de Administração

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.110,80

2.210,00

 

 

(anexa a Lei Municipal nº 2.105/89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG

 

I - Funções de Provimento em Comissão

 

CLASSE

VALOR

Diretor Técnico

Assessoria Jurídica

Assessoria de Informática

Assessoria de Planejamento

Diretor de Serviço

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Secretaria Administrativa

Motorista de Gabinete

3.187,60

2.289,30

2.289,30

2.289,30

1.693,90

1.288,30

1.228.50

1.196,70

1.141,40

 

II - Funções de Provimento em Concurso Público

 

CLASSE

VALOR

Programador

Operador de E.T.A.

Comprador

Contador

Tesoureiro

Controlador de Expediente

Auxiliar de Recursos Humanos

Telefonista

Atendente Público

Controlador de Contas

Operador de Contabilidade

Técnico de Man. de Mecanica

Técnico de Man. Elétrica

Operador de Retro

Motorista de Veículo Pesado

Inspetor de Segurança

Leiturista

Mestre de Obras

Técnico de Laboratório

Desenhista Projetista

Mestre de Rede de Água

Mestre de Rede de Esgoto

Almoxarife

Auxiliar de Operador E.T.A.

Motorista de Veículo Leve

Conferente

Digitador

Encanador

Auxiliar Técnico de Laboratório

Marceneiro

Fiscal de Obras

Pedreiro

Calceteiro

Auxiliar de Leiturista

Conservador de Rede

Auxiliar de Eletricista Man.

Auxiliar Geral de Escritório

Operador de Bomba

Auxiliar de Encanador

Auxiliar Conservador de Rede

Auxiliar de Operador de Bomba

Auxiliar Téc. Man. Mecânica

Auxiliar Téc. Man. Elétrica

Auxiliar de Motorista

Auxiliar de Calceteiro

Auxiliar de Pedreiro

Jardineiro

Contínuo

Vigia

Zelador

1.141,70

1.141,70

992,90

992,90

905,70

868,10

868.10

868,10

868,10

868,10

868,10

868,10

868,10

829,00

808,50

787,30

787,30

769,10

769,10

769,10

769,10

769,10

749,50

749,50

730,90

689,40

664,40

664,40

651,30

651,30

623,60

610,60

610,60

610,60

595,80

567,60

567,60

567,60

553,20

535,70

535,70

527,00

527,00

527,00

512,30

512,30

512,30

512,30

505,10

505,10

 

(anexa à Lei Municipal nº 2.117, de 24/11/89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

A - Carreiras em regime de horas trabalhadas

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

HORA TRAB.

 

 

Professor 2

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

7,80

9,20

11.30

13,30

16,10

 

 

Professor 3

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

8,30

9,90

12,00

14,30

17,00

 

B - Carreiras em Regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Professor 1

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

882,60

1.059,00

1.270,80

1.526,10

1.830,10

 

 

Orientador Educacional

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.210,00

 

 

Coordenador Pedagógico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.210,00

 

 

Psicólogo Educacional

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.211,60

 

 

Assistente Social Escolar

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.211,60

 

 

Secretário Escolar

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

882,60

1.059,00

1.270,80

1.526,30

1.861,90

 

 

Inspetor de Alunos

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

600,00

719,90

865,10

1.035,00

1.245,00

 

 

Monitor do Ensino Profissionalizante

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

600,00

719,90

865,10

1.035,00

1.245,00

 

C - Funções Isoladas em regime de Jornada de Trabalho

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Diretor de Escola

Assistente de Diretor

Membro de Núcleo de Apoio

I

II

III

1

2

3

1.220,40

1.128,50

1.067,30

 

(anexa à Lei Municipal nº 2.117, de 24/11/89)

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

HORA TRAB.

 

 

Médico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

20,00

24,80

31,30

38,90

48,80

 

 

Cirurgião-Dentista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

20,00

24,80

31,30

38,90

48,80

 

B - Carreiras em regime de jornada Semanal de Trabalho

 

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Farmacêutico-bioquímico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.114,40

1.606,50

2.035,80

2.444,00

2.932,80

 

 

Enfermeiro Padrão

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.211,60

 

 

Educador de Saúde Pública

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.067,30

1.280,90

1.536,90

1.844,60

2.211,60

 

 

Psicólogo

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.840,80

2.210,00

Nutricionista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

1.066,00

1.279,20

1.534,00

1.840,80

2.210,00

 

 

Técnico de Laboratório

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

962,10

1.178,40

1.413,00

1.695,20

2.032,30

 

 

Técnico de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

750,20

900,1O

1.080,20

1.295.20

1.550,00

 

 

Auxiliar de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

613,60

736,30

883,60

1.060,30

1.272,40

 

 

Auxiliar de Laboratório

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

613,60

736,30

883,60

1.060,30

1.272,40

 

 

Auxiliar de Odontologia

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

613,60

736,30

883,60

1.060,30

1.272,40

 

 

Atendente

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

613,60

736,30

883,60

1.060,30

1.272,40

 

 

Padioleiro

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

523,30

621,90

753,50

904,20

1.085,00