LEI Nº 2.112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE.

                          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecido como de UTILIDADE PÚBLICA, o CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE, Entidade Civil de finalidade a prestação de assistência e promoção humana, sem fins lucrativos e com personalidade própria, com sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.