LEI Nº 2.112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecido como de
UTILIDADE PÚBLICA, o CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE,
Entidade Civil de finalidade a prestação de assistência e promoção humana, sem
fins lucrativos e com personalidade própria, com sede e foro nesta Cidade,
cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.