LEI Nº 2.111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR DO VALE DO PARAÍBA - COHAB - VALE DO PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Pica o Poder Executivo autorizado a:

 

- Subscrever e integralizar no Capital Social da COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR DO VALE DO PARAÍBA COHAB - Vale do Paraíba, criada pela Lei nº 2.447, de 11.09.89, da Prefeitura Municipal de Taubaté, o valor de NCz$ 1.125,00 (Um mil, cento e vinte e cinco cruzados novos).

 

- Firmar convênio com a citada Companhia com a finalidade de solucionar o problema de habitação popular deste Município.

 

Artigo 2º O Poder Executivo poderá garantir com a COHAB - Vale do Paraíba, ou isoladamente, as operações de crédito e financiamento realizadas com o Sistema Financeiro de Habitação (hoje representada pela Caixa Econômica Federal), exclusivamente nos contratos que visem a implantação de conjuntos habitacionais no Município.

 

Artigo 3º Fica a Companhia Regional de Habitação Popular do Vale do Paraíba - COHAB - Vale do Paraíba, declarada de utilidade pública, gozando os seus bens e serviços de isenção municipal.

 

Artigo 4º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda, um crédito especial de NCz$ 1.125,00 (Um mil, cento e vinte e cinco cruzados novos), para atender os compromissos desta Lei durante o corrente exercício, especificamente ao disposto no artigo 1º, contando com os recursos do excesso de arrecadação.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.