LEI Nº 2.110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE FINANÇAS, DO LEGISLATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal
do Legislativo, um cargo isolado de provimento em Comissão, de Diretor de
Finanças.
Parágrafo Único - O Diretor de Finanças será
incumbido dos assuntos referentes à Contabilidade e Tesouraria, ficando,
também, com a Supervisão dos Serviços de Almoxarifado e Bens Patrimoniais.
Artigo 2º O cargo ora criado por esta Lei,
será estipendiado pelo padrão DF, que ficará integrado a Tabela Geral de
Valores da Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções, constante da Lei nº
2.097, de 12 de outubro de 1989.
Parágrafo Único - O vencimento do cargo criado
por esta Lei, será igual para cargos de atribuições iguais ou assemelhados, do
Quadro de Funcionários da Câmara.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.